Hoje pela manhã estivemos realizando sustentação oral em Habeas Corpus Criminal perante a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Tribunal acolheu nossa tese para conceder a ordem e determinar a imediata expedição do alvará de soltura, pois ausentes os elementos que justifiquem o cárcere preventivo do cliente.
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